Aborto de anencéfalos
quarta-feira, abril 11, 2012
O ministro
Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, embasado em razões
científicas e não religiosas, votou a favor da descriminalização do aborto de
fetos sem cérebro.
Tomara que seus pares entendam da
mesma forma e acabe de uma vez por todas com o sofrimento desnecessário imposto
a muitas mulheres que são obrigadas a levar a termo uma gravidez que terá o
triste desfecho do nascimento de uma criança sem a mínima possibilidade de sobreviver porque
não tem cérebro.
O ministro foi muito feliz ao dizer
que “parece-me lógico que o feto sem potencialidade de vida não pode ser
tutelado pelo tipo penal que protege a vida”. Ora, o dispositivo do Código Penal que protege
a vida não pode alcançar um feto que já nasce sem a menor possibilidade de
sobrevivência porque sem cérebro o feto é, cientificamente falando, “um
natimorto neurológico”.
Concepções religiosas não devem e
nem podem ditar decisões de Estado. Além do mais, de acordo com nossa
Constituição, o Brasil é um Estado
laico, isto é, religiosamente neutro.
Por mais que a igreja proteste, que grupos contrários
ao aborto faça campanhas, penso que cabe a mulher e somente a ela decidir se quer ou não
levar adiante uma gravidez que resultará no nascimento de uma criança morta ou
com poucas horas de vida. Somente a mãe saberá avaliar o que é melhor para ela
numa situação especial como a de gerar um feto sem cérebro e sem condições de sobreviver ao parto. Ao Estado, nestes casos, deve caber apenas
a assistência médica e psicológica para acompanhar a mãe, seja qual
for sua decisão.
Faço minhas as palavras do ministro Marco Aurélio: crença
religiosa ou ausência dela, serve “para ditar a vida privada do indivíduo que a
possui”.
Mama, concordo em gênero, número e grau! Espero q essa discussão acabe logo hj.
bjos