Aborto de anencéfalos

           O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, embasado em razões científicas e não religiosas, votou a favor da descriminalização do aborto de fetos sem cérebro.
            Tomara que seus pares entendam da mesma forma e acabe de uma vez por todas com o sofrimento desnecessário imposto a muitas mulheres que são obrigadas a levar a termo uma gravidez que terá o triste desfecho do nascimento de uma criança sem  a mínima possibilidade de sobreviver porque não tem cérebro.
            O ministro foi muito feliz ao dizer que “parece-me lógico que o feto sem potencialidade de vida não pode ser tutelado pelo tipo penal que protege a vida”.  Ora, o dispositivo do Código Penal que protege a vida não pode alcançar um feto que já nasce sem a menor possibilidade de sobrevivência porque sem cérebro o feto é, cientificamente falando, “um natimorto neurológico”.
            Concepções religiosas não devem e nem podem ditar decisões de Estado. Além do mais, de acordo com nossa Constituição,  o Brasil é um Estado laico, isto é, religiosamente neutro.
           Por mais que a igreja proteste, que grupos contrários ao aborto faça campanhas, penso que cabe a mulher e somente a ela decidir se quer ou não levar adiante uma gravidez que resultará no nascimento de uma criança morta ou com poucas horas de vida. Somente a mãe saberá avaliar o que é melhor para ela numa situação especial como a de gerar um feto sem cérebro e sem condições de sobreviver ao parto.  Ao Estado, nestes casos, deve caber apenas a assistência médica e psicológica para acompanhar a mãe, seja qual for sua decisão.
          Faço minhas as palavras do ministro Marco Aurélio: crença religiosa ou ausência dela, serve “para ditar a vida privada do indivíduo que a possui”.         
1 Response
  1. Anônimo Says:

    Mama, concordo em gênero, número e grau! Espero q essa discussão acabe logo hj.
    bjos


Postar um comentário

Obrigada pelo comentário. bjs Lou