Direitos dos pacientes portadores de câncer

      Nem todos os portadores de neoplasia maligna (câncer) sabem que a legislação lhes garante alguns direitos especiais. São eles: isenção de pagamento do imposto de renda quando da aposentadoria por invalidez, andamento prioritário de processos judiciais, levantamento do FGTS, quitação de imóvel, levantamento de seguro de vida e previdência privada (desde que o contrato tenha cláusula de cobertura por invalidez decorrente de doença), saque do PIS, auxílio transporte, isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais, entre outros.
     A Lei 8.112/90  garante a aposentadoria integral ao servidor público federal acometido de câncer (art. 186 I e parágrafo 1º) inclusive aos servidores que contraíram a doença após a aposentadoria. Os servidores públicos militares estão amparados pela Lei 6.880, de 9/12/80, arts. 108, V, art. 108 V parágrafo 2º, 109 e 110 e os servidores vinculados ao Regime Geral da Previdência Social estão amparados pela Lei 8.213, de 24/07/91, arts. 26, II e 151.
     A LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social também garante o benefício de um salário mínimo mensal àquelas pessoas carentes e sem vínculo com qualquer regime de previdência e que sejam incapazes para o trabalho e para a vida independente. O paciente nesta situação deve procurar o INSS.
     As mulheres mutiladas pela mastectomia radical também estão amparadas pela Lei 9797/99 e Lei 10.223/01 e podem realizar cirurgia de reconstrução mamária.
       
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Obrigada pelo comentário. bjs Lou