Investigação de Paternidade
sexta-feira, junho 03, 2011
Muito acertada a decisão do Supremo Tribunal Federal que em sessão plenária do dia 2/mai/2011 entendeu que o prazo para realização do exame de DNA é ilimitado. Lógico que houve quem discordasse da decisão, como foi o caso do Ministro Marco Aurélio e Cezar Peluzo, mas outros sete ministros votaram a favor. Os garanhões reprodutores que se cuidem...
É lamentável que haja necessidade de uma decisão judicial obrigando um pai reconhecer seu filho. Ter filhos é uma decisão que implica, além de muito amor e dedicação, muita responsabilidade e compromisso.
A partir desta decisão plenária não se fala mais em "ofensa ao princípio da coisa julgada" quando se tratar de investigação de paternidade. A qualquer tempo o interessado poderá reabrir o processo de investigação e requerer o exame de DNA para provar sua origem biológica.
Filho biológico é filho desde a concepção, doa a quem doer. E não adianta depois dizer que a mulher era prostituta... Se fez um filho, assume; seja com a esposa, a amante, a namorada ou a prostituta. Matar a mãe também não resolve, pois com o avanço da ciência a verdade tende a aparecer, mais dia, menos dia...
Só mesmo quem porta documentos sem o nome do pai sabe avaliar as situações humilhantes e vexatórias a que fica exposto. Muitas mulheres, desde os tempos mais remotos, geram filhos sem pais porque para muitos homens é fácil fazer filhos que abandonam ainda no ventre da mãe, pois é a mulher quem gera e é para a mulher que fica o ônus de criar seus filhos sozinhas. Eles, os garanhões irresponsáveis, continuam soltos no mundo, flanando livres pela vida, fazendo outros filhos que também serão abandonados sozinhos com suas mães.
A sociedade está careca de saber disto, mas ainda hoje, em pleno século 21, ainda se exige autorização do pai para que uma criança possa viajar acompanhada apenas pela mãe, mesmo que nos documentos da criança conste apenas o nome da genitora. Não existe um treinamento de pessoas que trabalham com o público para evitar exigências absurdas e estúpidas como num caso destes.
Com esta decisão do Supremo Tribunal todo cidadão poderá exigir, em qualquer tempo, que o nome do seu pai passe a constar em seus documentos legais.
Postar um comentário
Obrigada pelo comentário. bjs Lou