Auxílio reclusão
quarta-feira, março 23, 2011
Já faz algum tempo que circula na internet uma mensagem dando notícia do pagamento de salário família do presidiário, feito pela Previdência Social. Eu mesmo já recebi este e.mail, escrito em letra garrafais vermelhas, inúmeras vezes.
A mensagem diz mais ou menos assim:
Portaria 48, de 12/2/2009 da Previdência. Isto é um incentivo a criminalidade. Salário família do presidiário ... bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e paga impostos ... recebe R$ 3.991,50 da Previdência Social. Isso é um incentivo a criminalidade e blá blá blá.
Volta e meia algum amigo liga indignado para comentar o benefício citado ou envia a mensagem com uma raiva incontida e acreditando realmente que é melhor ser bandido do que trabalhador honesto. Como detesto mentiras, e a mensagem é absolutamente mentirosa e serve apenas deixar as pessoas confusas, acreditando em mais uma injustiça, resolvi escrever este post com o objetivo de esclarecer a verdade dos fatos.
Aos internautas que repassam o e.mail sobre o salário família do presidiário, sem conferir a veracidade do mesmo, informo que o conteúdo da referida mensagem, como muitas outras divulgadas pela internet, é absolutamente falso e não condiz com o prescrito na referida lei que criou o benefício, e que já existe há mais de 50 anos.
A pessoa que se deu ao trabalho de escrever a mensagem estava a fim de criar polêmica e indignação na população brasileira, que trabalha e paga impostos ou, lamentavelmente, é um analfabeto funcional.
Analfabeto funcional é aquela pessoa que, mesmo tendo capacidade de decodificar letras ou frases, não é capaz de interpretar textos.
Pois bem, o auxílio-reclusão realmente existe e foi instituído há mais de 50 anos, pelo extinto Instituto de Pensões dos Marítimos e foi mantido pela Constituição de 1988.
Ele é um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Presta atenção: ele é devido tão somente para os dependentes daqueles trabalhadores que contribuem para a previdência e, como sabemos muitíssimo bem, a maioria dos presidiários não trabalhavam quando foram presos e muito menos contribuiam para a previdência.
Esse benefício é pago somente aos dependentes do preso e serve para garantir a sobrevivência do núcleo familiar.
O auxílio-reclusão NÃO é proporcional a quantidade de dependentes. O valor do benefício é DIVIDIDO entre todos os dependentes e não multiplicado como diz a mensagem.
Por fim, para o conhecimento de todos, de acordo com o boletim estatístico da previdência, o valor médio pago como auxílio-reclusão em janeiro de 2011 foi de apenas R$ 627,98 por família, e não mais de 3.000,00 como está escrito na mensagem.
Quem desejar ler sobre o assunto com mais detalhes é só entrar no site da Previdência Social. O endereço é http://www.previdenciasocial.gov.br/
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Obrigada pelo comentário. bjs Lou